28/06/2018

1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.

Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários, desde que o professor preencha os requisitos.
2. O que um professor deve fazer ao ser comunicado da demissão

Deve assinar as duas vias da carta de demissão, não esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo assinada. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.
3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre

• dias trabalhados em junho

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 . O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho

• Participação nos Lucros ou Resultados de 15% para quem leciona na educação básica

4. Prazo de pagamento das verbas rescisórias Quando a demissão é comunicada às vésperas das férias coletivas, o aviso prévio tem que ser indenizado (não trabalhado) e o empregador tem dez dias corridos, a contar da data de comunicação da demissão, para pagar as verbas rescisórias.
5. HomologaçãoA rescisão precisa ser homologada no Sindicato para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano deve assinar a rescisão na escola e, se precisar, ir depois ao Sindicato para fazer a conferência. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas.A homologação deve ser feita em até dezenove dias corridos a contar do prazo legal de pagamento das verbas. A partir do 20º dia, é devida multa ao professor no valor de 0,3% do salário (na educação básica) ou 0,2% (no ensino superior), por dia de atraso.
6. Diferença de verbas rescisórias Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, é possível recorrer à Justiça. O professor tem dois anos a contar do desligamento para entrar com ação. Se for sindicalizado, pode contar com o departamento jurídico do sindicato.
7. Exame médico demissional O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.Sem a apresentação do exame médico demissional, o sindicato está impedido de fazer a homologação.
8. Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das convenções coletivas de trabalho.
9. Manutenção do plano de saúdeDurante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito – sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
10.Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica,

b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade

c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade de é de um ano a contar da alta
11.Garantia Semestral de Salários

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.

Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi e Senai, 12 meses.
12. Saque do FGTS

O FGTS pode se sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal depois de feita a homologação. Junto com o termo de rescisão, o professor recebe uma guia de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da multa de 40%, com uma chave de identificação.

Para fazer o saque é preciso levar na CEF é obrigatório levar: termo de rescisão contratual, guia de levantamento do FGTS, carteira de trabalho e originais do RG, CPF e PIS.

Leia também o item 5
13. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago a quem é demitido sem justa, não tem outro trabalho nem recebe benefício da Previdência Social, exceto auxílio-doença e pensão por morte. O prazo para dar entrada é do 7º ao 120º dia após a rescisão contratual.

 

Publicado originalmente pelo Sinpro SP