1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre
A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.
Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários, desde que o professor preencha os requisitos.
2. O que um professor deve fazer ao ser comunicado da demissão
Deve assinar as duas vias da carta de demissão, não esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo assinada. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.
3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre
• dias trabalhados em junho
• aviso prévio de 30 dias
• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado
• 13º proporcional (7/12)
• férias integrais ou proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 . O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas
• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola
• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho
• Participação nos Lucros ou Resultados de 15% para quem leciona na educação básica
8. Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das convenções coletivas de trabalho.
9. Manutenção do plano de saúdeDurante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.
Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito – sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
10.Estabilidade no emprego
Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:
a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica,
b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade
c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento
d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade de é de um ano a contar da alta
11.Garantia Semestral de Salários
A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.
Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi e Senai, 12 meses.
12. Saque do FGTS
O FGTS pode se sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal depois de feita a homologação. Junto com o termo de rescisão, o professor recebe uma guia de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da multa de 40%, com uma chave de identificação.
Para fazer o saque é preciso levar na CEF é obrigatório levar: termo de rescisão contratual, guia de levantamento do FGTS, carteira de trabalho e originais do RG, CPF e PIS.
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13. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago a quem é demitido sem justa, não tem outro trabalho nem recebe benefício da Previdência Social, exceto auxílio-doença e pensão por morte. O prazo para dar entrada é do 7º ao 120º dia após a rescisão contratual.
Publicado originalmente pelo Sinpro SP