07/03/2022

A Convenção Coletiva de Trabalho das professoras e dos professores da Educação Básica  garante as cláusulas sociais até fevereiro de 2025. Já, as cláusulas econômicas (reajuste, PLR, pagamento de provas substitutivas, cesta básica, complementação do auxílio previdenciário etc) estão garantidas até fevereiro de 2024.

Cláusulas Sociais:

  • Abrangência
  • Prazo para pagamento da remuneração mensal
  • Comprovante de pagamento
  • Atividades extras
  • Trabalho tecnológico
  • Bolsas de estudo integrais
  • Creches
  • Seguro de vida em grupo
  • Professor ingressante na escola
  • Anotações na carteira de trabalho
  • Garantia semestral de salários
  • Demissão por justa causa
  • Atestados de afastamento e salários
  • Garantia de emprego à Gestante
  • Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas
  • Garantias ao professor em vias de aposentadoria
  • Jornada do professor mensalista
  • Duração da hora-aula
  • Irredutibilidade salarial
  • Prioridade na atribuição de aulas
  • Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas
  • Descontos de faltas
  • Abono de faltas por casamento ou luto
  • Congressos, simpósios e equivalentes
  • Janelas
  • Mudança de disciplina
  • Calendário escolar
  • Férias
  • Recesso escolar
  • Licença sem remuneração
  • Licença por adoção ou guarda
  • Licença paternidade
  • Refeitórios
  • Condições de trabalho / sala dos professores
  • Uniformes
  • Atestados médicos e abonos de faltas
  • Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico)
  • Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)
  • Quadro de avisos
  • Delegado representante
  • Assembleias sindicais
  • Congresso sindical
  • Relação nominal
  • Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa
  • Acordos coletivos
  • Legalidade das entidades sindicais signatárias
  • Comissão permanente de negociação
  • Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos
  • Multa por descumprimento da convenção