11/03/2022

As despesas com a educação do contribuinte e seus dependentes podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 cada no Imposto de Renda de 2022, que deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril.

A dedução vale para cursos oficiais de educação em todos os níveis, da creche à pós-graduação. Não podem ser abatidos, no entanto, os gastos com cursos livres e extracurriculares.

VEJA A LISTA:

GASTOS COM EDUCAÇÃO QUE PODEM SER DEDUZIDOS

  • Educação infantil, como creches e pré-escolas
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissional, como técnico e tecnólogos
  • Ensino superior
  • Pós-graduações, como especializações, MBAs, mestrados e doutorados

GASTOS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS DO IR

  • Cursos de idiomas
  • Natação, música ou dança
  • Transporte, material e uniforme escolar
  • Aulas particulares e de reforço
  • Viagens de campo ou de intercâmbio e passeios da escola
  • Academia
  • Cursos de pré-vestibular
  • Cursos preparatórios para concursos
  • Pagamento de taxa de inscrição de vestibulares e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)
  • Gastos extras com ensino remoto, como compra de notebook e plano de internet

O limite de R$ 3.561,50 é individual e anual, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário do IOB. Ou seja, os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar, cada um, dedução de R$ 3.561,50. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido será de até R$ 7.123, o dobro do valor individual.

Folha de S. Paulo; 10/03
https://bit.ly/3tc2dgR