08/08/2022
A legislação fez aniversário neste domingo (7/8), com progressos e desafios pela frente

Desde a sanção da lei, diversas mudanças foram feitas, tanto em seu próprio texto, quanto na criação de novas normas em decorrência de desdobramentos da Lei Maria da Penha. Um exemplo recente é a inclusão da população LGBTQIA no âmbito da proteção garantida pela lei.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente fez interpretação extensiva ao grupo LGBTQIA , tornando a lei aplicável em situações de violência doméstica que envolvam também mulheres trans. Afinal, o objeto da lei é a proteção à mulher. Então, não importa se é uma mulher cis, se é uma mulher trans, se é uma mulher lésbica. As viradas de chave vão acontecendo praticamente todos os anos nos tribunais, com um olhar mais atento e acolhedor com relação aos direitos”, explicou Matheus Oliveira Portela, advogado da Associação das Mulheres de Sobradinho II.

Órfãos do feminicídio – Outra lacuna da norma que é frequentemente discutida é a questão dos órfãos do feminicídio. Em 2021, estima-se que pelo menos 2,3 mil crianças e adolescentes se tornaram órfãs em decorrência de feminicídios no Brasil. O dado do Fórum de Segurança Pública é calculado a partir dos índices de violência brasileiros e das taxas de fecundidade. Inúmeras formas de amparo são debatidas para acolher os órfãos: recentemente, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) protocolou um projeto de lei que sugere a criação de uma pensão especial para esses casos. A proposta ainda não foi analisada.

“Eles não ficam órfãos apenas da genitora. O genitor ou se suicidou ou foi assassinado ou está preso. Quem cuida dessa criança ou adolescente? Os avós, geralmente maternos, não tendo, os avós paternos, dependendo do contexto, e os outros parentes. Nós não temos hoje nenhuma legislação que garanta o direito deles como órfãos, pois ficam à mercê dos cuidados de outras pessoas”, alertou Gláucia. “Tão importante quanto proteger as mulheres, é proteger as crianças que ali se encontram e que tenham presenciado essas agressões.”

Histórico – A Lei Maria da Penha é vista como uma conquista de toda a sociedade. Desde os anos 1970, grupos e organizações que lutam pela garantia de direitos das mulheres se engajavam para a criação de uma norma que visasse a proteção das vítimas da violência. A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica nascida em Fortaleza, no Ceará.

Fepesp; 08/08
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