27/03/2023

O patronal ignora sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), obtida a partir de dissídio de greve instaurado pelos Sindicatos. em 2022. O Tribunal sentenciou reajuste salarial de 10,78%, retroativo à data-base da categoria. As mantenedoras recorreram ao STF, que suspendeu a decisão.

A proposta patronal, apresentada dia 23, foi recusada pela Comissão de Negociação. Celso Napolitano afirma: “Queremos que reconheçam a sentença do TRT e paguem o devido, conforme decidido no julgamento do dissídio de greve que fixou reajuste de 10,78%, retroativo à data base de 1º de março de 2022”. E completa: “Defendemos o que foi deliberado nas assembleias, inclusive novas cláusulas relacionadas a condições de trabalho afetadas pela aplicação de disciplinas à distância”

Agência Sindical  24/03  https://bit.ly/40aLjgt