17/04/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prestes a alterar seu entendimento sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição assistencial a sindicato — que custeia, por exemplo, negociações coletivas. O tema voltou à pauta na sexta-feira, no Plenário Virtual.

Em recurso (embargos de declaração) apresentado contra julgamento desfavorável em ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, os ministros começam a formar novo entendimento (ARE 1018459 ou Tema 935).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que é caso de evolução e alteração do seu posicionamento. Ele reconheceu o impacto na fonte de custeio das instituições sindicais. “Tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”, diz ele, que já havia votado antes pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

Valor Econômico 16/04  http://glo.bo/3okurpD