29/01/2025

Inicio de ano é tempo de organização, metas e resoluções, abaixo algumas dicas para que professoras e professores comecem bem o ano letivo.

1. Material digital

Procure organizar em pastas específicas todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: material de aulas, blogs e plataformas interativas; e-mails trocados com alunos e coordenação; mensagens via whatsapp, comunicados e convocações na intranet, registro de envio de notas por meio eletrônico na escola etc. Esse material pode ser útil na cobrança do trabalho a distância, das horas tecnológicas (no caso da Educação Básica) ou de direitos autorais sobre o material pedagógico. Também pode ajudar para comprovar a convocação para uma atividade organizada pela escola.

2. Perfil profissional nas redes sociais

É fundamental respeitar e garantir distância entre a vida particular e o trabalho, especialmente porque é comum que os alunos procurem por seus professores e professoras nas redes sociais. Por essa razão, mantenha páginas estritamente profissionais para o contato com alunos, em que todos os conteúdos postados tenham relação com o cotidiano escolar ou a disciplina lecionada. Seja no facebook, tiktok, X, instagram e outros, o seu perfil pessoal deve ser destinado aos amigos, colegas e família.

3. Cópias dos holerites

Os holerites digitais devem ser baixados e salvos no computador, nuvem ou pen drive todos os meses, pois eles não ficam muito tempo disponíveis na intranet. Além disso, quando o professor ou professora sai da empresa, perde de imediato o acesso ao e-mail corporativo e à plataforma e não consegue mais pegar os holerites e demais documentos. Os holerites são necessários para cobrar dívidas trabalhistas, resolver problemas com a Receita Federal e na hora da aposentadoria.

4. Conferência do salário

Você precisa saber como o seu salário é calculado e deve conferi-lo todo mês. Dê especial atenção ao pagamento das horas extras, provas substitutivas, descontos, contribuição previdenciária e imposto de renda. A composição salarial está nas convenções e acordos coletivos, deixamos abaixo os links separados por segmentos:

Educação Básica

cláusula 6. Composição da remuneração mensal
A remuneração mensal do PROFESSOR é composta, no mínimo, por três itens: o salário base, o
descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pela seguinte
equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da
hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º, da CLT). A hora-atividade corresponde a 5% (cinco por cento) do
salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido da hora-atividade e ainda,
acrescido do total de horas extras, do adicional noturno, do adicional por tempo de serviço e da
gratificação de função (Lei 605/49).
Parágrafo único – No salário base do PROFESSOR mensalista que ministra aula em curso de educação
infantil até o 5º ano do ensino fundamental já está incluído o descanso semanal remunerado (DSR).

Ensino Superior

cláusula 6. Composição da remuneração mensal do PROFESSOR
A remuneração mensal do PROFESSOR é composta, no mínimo, por três itens: o salário base, o
descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade.
O salário base é calculado pela seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5
semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º da CLT).
O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido, quando houver, do total de horas
extras e do adicional noturno (Lei 605/49).
A hora-atividade corresponde a 5% (cinco por cento) do total obtido com a somatória de todos os
valores acima referidos.
Parágrafo único – A remuneração adicional do PROFESSOR pelo exercício concomitante de função não
docente obedecerá aos critérios estabelecidos entre a MANTENEDORA e o PROFESSOR que aceitar o
cargo.

Sesi

cláusula 5. Composição da remuneração mensal
Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a
seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada,
ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso
Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que
estabelece a cláusula “Adicional de Hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último
aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
Parágrafo único – O descanso semanal remunerado (DSR) referido no caput, já está incluído
no salário dos PROFESSORES mensalistas

Senai

cláusula 5. Composição da remuneração mensal
Na composição da remuneração mensal do DOCENTE Professor deverá ser considerada a seguinte
equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas
(parágrafo 1º do artigo 320 da CLT), somada a 1/6 do total obtido, de Descanso Semanal Remunerado
(DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula “Adicional de
hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.

Parágrafo único – Pelo fato de o DOCENTE Técnico de Ensino ser contratado como mensalista, o
descanso semanal remunerado (DSR), referido no caput, já se compreende no salário mensal.

Senai Superior

cláusula 5. Composição da remuneração mensal
Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR deverá ser considerada a seguinte equação:
carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas
(parágrafo 1º do artigo 320 da CLT), somada a 1/6, do total obtido, de Descanso Semanal
Remunerado (DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a
cláusula “Adicional de horaatividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a
soma das parcelas anteriores.

Senac ensino médio

cláusula 7. Composição da remuneração mensal
O salário do PROFESSOR ENSINO MÉDIO é composto, no mínimo, por 3 (três) itens: o salário base,
o descanso semanal remunerado(DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pela seguinte equação:
número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor hora-aula
(artigo 320, parágrafo 1° da CLT). O DSR corresponde a 1/6 do salário base, acrescido, quando houver, do total de horas extras e do adicional noturno (Lei 605/49). A hora-atividade corresponde a 5% (cinco por cento) do total obtido com a somatória de todos os valores acima referidos.

Parágrafo único – A remuneração adicional do PROFESSOR ENSINO MÉDIO pelo exercício concomitante
de função não-docente obedecerá aos critérios estabelecidos entre o SENAC e o PROFESSOR ENSINO MÉDIO
que aceitar o cargo, através de documento formalizado entre as partes, de acordo com os critérios de remuneração estabelecidos em plano de cargos e salários destas funções.

 

5. Controle do FGTS

A Caixa Econômica Federal tem um aplicativo que permite a consulta de todas as suas contas de FGTS. Esse mesmo serviço também está disponível no site. Você ainda pode cadastrar o seu celular para ser avisado, por mensagem ou e-mail, sempre que o FGTS for depositado. Todos esses serviços exigem o cadastro de uma senha no site da CEF. Importante: no primeiro acesso, tenha em mãos o seu PIS, título de eleitor, CPF e RG.

App FGTS Android e IOS

6. Calendário escolar

As escolas e IES são obrigadas a entregar no início do ano ou período letivo o calendário escolar, com os dias letivos, atividades extracurriculares, período do recesso de 30 dias e das férias coletivas dos professores. É uma garantia das Convenções Coletivas de Trabalho na educação básica e no ensino superior. O calendário é um documento importante que pode ajudar a comprovar as atividades exigidas, confirmar se as férias e o recesso estão sendo respeitados e conhecer a data limite para a demissão sem justa causa.

Se a escola não disponibilizar o calendário denuncie ao Sinpro Santos

7. Horas extras e trabalho tecnológico

Esse controle é importante para conferir se o pagamento está sendo feito corretamente. Futuramente, também pode servir como registro das atividades. Lembre-se que a Convenção Coletiva dos professores da Educação Básica prevê o pagamento da hora-tecnológica e atividades adaptadas. Essa garantia não é, até o momento, extensiva aos professores do ensino superior e do Sesi, Senai e Senac.

8. Plano de carreira

O plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, professoras e professores devem ter acesso à integra desse documento, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. Se o plano não estiver disponível na intranet ou na sala dos professores, solicite e guarde uma cópia.

Caso a escola não forneça, informe o sindicato.

9. Adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro

A professora ou professor que deseja receber a primeira parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias tem até 31/01 para fazer a solicitação ao departamento de Recursos Humanos. Redija a carta em duas vias e guarde uma delas, protocolada por quem a recebeu (assinatura, data e carimbo). O Sinpro Santos sugere o modelo abaixo:

Cidade, XX de janeiro de 2025

À/AO (Nome da Empresa)

Solicito o pagamento da primeira parcela do 13° salário junto com as minhas férias, nos termos do que dispõe o artigo 79 do Decreto 10.854/21.

Profª____________________________________________

(Nome completo)

*Date e assine as duas vias. Guarde uma delas protocolada pela escola.

Além disso, é importante ressaltar que dúvidas podem ser esclarecidas via atendimento eletrônico sinprosantos@sinprosantos.org.br ou telefone 3500-0570 de segunda a sexta das 8h até 17h. 

 

Texto produzido originalmente pelo SinproSP