03/06/2015

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou à Comissão de Educação parecer favorável ao projeto que limita o número de alunos por turma nas redes privada e pública de ensino.

O projeto de lei (PL) 4731/2012, do senador Humberto Costa (PT-PE), define um teto de 25 estudantes na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, e de 35 nos anos subsequentes, inclusive no ensino médio.

Agora, o parecer precisa ser aprovado pela maioria da Comissão. Se aprovado, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Infelizmente, Alice rejeitou a emenda apresentada ao texto pelo colega Chico Lopes (PCdoB-CE), que incluía limite de alunos nas turmas do ensino superior.

O PL já foi aprovado no Senado em outubro de 2012. Na Câmara, estava nas mãos da deputada Alice há quase dois anos esperando um parecer.

Baseada nas médias do Censo de 2012, a relatora afirma que a relação entre o número de alunos e de turmas atual está próximo do que define a proposta: 29,6 (rede privada) e 31,7 (rede estadual) no ensino médio, por exemplo.

Porém, acrescenta Alice, a regulamentação serviria para resolver o que ela chama de “pontos fora da curva” da realidade nacional. Entre os ganhos da futura lei, ela destaca os benefícios para a aprendizagem e a melhoria nas condições de trabalho dos professores.

A definição de número máximo de alunos por turma é uma bandeira dos sindicatos das redes privada e pública de ensino. A LDB, no Artigo 25, não define esses limites, apenas diz que cada sistema de ensino dever “alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor”.

Caso a proposta de limite na educação básica avance na Câmara, abre-se uma brecha para que se estabeleça também um número máximo no ensino superior privado, onde a superlotação das salas é mais evidente.

 

Fonte: Fepesp