16/05/2016

Junho está chegando e, junto com ele, aqueles “convites” para que o professor participar da festa junina na escola. Fique atento, porque em grande parte dos casos isso se trata é uma verdadeira convocação para trabalho extra sem pagamento.

A legislação não deixa dúvidas: toda atividade realizada fora da carga contratual – ou seja, fora do horário habitual de trabalho – deve ser remunerada como hora-extra, mesmo que conste no calendário escolar como atividade letiva.

Então, se você foi convocado para festa junina em dia e/ou horário que normalmente não trabalharia, configura hora-extra e a escola deve remunerar devidamente por isso.

As convenções e acordos coletivos de trabalho disciplinam o pagamento de hora-extra na Educação Básica e no Ensino Superior. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sinpro Santos pelo telefone (13) 3234-1071 ou pelo e-mail: imprensa@sinprosantos.org.br.

 

Fonte: Sinpro SP