27/10/2016

Publicado originalmente pelo Sinpro SP

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a possibilidade da chamada ′desaposentação′, que poderia beneficiar os aposentados que continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS.

Apenas 4 ministros votaram favoravelmente aos segurados: Luís Carlos Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello, Teori Zavaski, Edson Fachin e Carmem Lúcia. Dias Toffoli já havia se manifestado contra a tese.

Lewandowski afirmou que “nos países desenvolvidos, os benefícios previdenciários são um direito social de natureza humanitária” e que “a desaposentação é legalmente possível”. O ministro disse não haver na Constituição Federal, nem na na legislação ordinária nada que a proíba. Já, Edson Fachin disse que a desaposentação precisa ter previsão legal para ser adotada.

Para Barroso, o regime previdenciário tem natureza contributiva e solidária. Por isso, não se pode exigir contribuição do segurado sem garantir alguma contrapartida. Atualmente, o aposentado que continua a trabalhar não tem direito sequer ao auxílio-doença, se entrar em licença médica.

Estavam em julgamento três recursos. Dois deles relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso e um, por Marco Aurélio Mello. Os dois ministros se manifestaram favoráveis aos aposentados, mas por caminhos diferentes.

Mello defendeu a simples revisão do benefício, considerando também o tempo de contribuição posterior à aposentadoria. Barroso foi favorável à renúncia da aposentadoria para requerer um outro benefício, de maior valor. Ele também propôs um critério para calcular o novo valor, que passaria a valer 180 dias depois da sentença, caso o Congresso não aprovasse uma outra regulamentação nesse período.

As três ações referiam-se a casos concretos diferentes, o que gerou certa polêmica no plenário que pode dar margem para mais questionamentos.

Supremo atravessou a praça e pensou que era o Poder Executivo

Profa. Silvia Barbara

A questão que os ministros deveriam ter respondido era simples: se a Constituição Federal estabelece um sistema previdenciário contributivo e solidário, pode um segurado contribuir por anos a fio sem ter nenhuma contrapartida? Esta pergunta foi ignorada por todos os ministros que votaram contra os segurados.

Todos, exceto Gilmar Mendes, ao afirmar que a lei não torna obrigatória a contrapartida. Ele também afirmou que “há necessidade que se identifique nova fonte de custeio” para fazer frente à mirabolante projeção de despesas caso a desaposentação fosse reconhecida. Ora, ministro, a “fonte de custeio” já existe: é a contribuição que os aposentados que continuam a trabalhar fazem mensalmente.

O principal argumento usado para derrubar a tese da desaposentação foi a necessidade de “equilíbrio atuarial”. Mas o ajuste das contas não estava em discussão. Este é um problema dos Poderes Executivo e Legislativo. O Supremo deveria somente a analisar os casos concretos à luz da Constituição Federal, de quem o STF deveria ser guardião.

Se os ministros tivessem se limitado ao papel que a Constituição Federal lhes atribuiu, talvez o destino dos aposentados tivesse sido bem diferente.Mas parece que neste dia eles decidiram atravessar simbolicamente Praça dos Três Poderes e atuar no outro lado, no Palácio do Planalto.