01/04/2020

Professor e Professora

Se a escola impôs férias neste período de suspensão de aulas para combate ao vírus, fiquem alerta: Denuncie, qualquer convocação para trabalho remoto ou comparecimento à escola.

Desde que foi decretada a suspensão de aulas, para que professores integrassem o bom combate à expansão do coronavírus, advertimos que mexer nas férias coletivas de julho era má ideia. Ruim para estudantes, péssimo para professores e uma bagunça no planejamento letivo das escolas.

Mas, em muitos casos, tem prevalecido a cabeça de planilha nas escolas e o descaso do governo com sua MP 927 – que deu um refresco para as empresas (escolas inclusive) à custa de permitir estragar suas férias, atrasar o pagamento do seu FGTS, colocar em risco seu emprego (e você pode pressionar seu deputado a rejeitar a MP 927, veja aqui: https://bit.ly/2WUhvqF)

Agora, aviso muito importante: no período de férias não é permitido o trabalho. A lei proíbe.

A MP 927 rasga alguns artigos da CLT, mas não todos. Em período de férias, o contrato de trabalho está suspenso!

Não é permitido por lei decretar férias e convocar as professoras e os professores para trabalharem durante esse período: adaptar cursos, preparar material online, gravar aulas, enquanto se está em casa. Em férias.

A MP editada por esse governo criou toda essa confusão: permite antecipar férias pagando só depois de um mês, pagar o adicional de 1/3 só em dezembro e bagunçar o calendário escolar e o seu planejamento pedagógico.

O Sindicato está de olho, pronto para encaminhar os casos de descumprimento da lei ao Ministério Público do Trabalho. Fique alerta – e denuncie ao Sindicato qualquer tipo de convocação ao trabalho, remoto ou presencial.

A lei determina: férias é para descansar e, neste período conturbado, para cuidar da família, dos filhos, dos idosos e praticar a solidariedade e o espírito coletivo. E depois das férias forçadas voltaremos às aulas mais fortes, mais solidários, mais unidos.

A escola que decidiu usar a quarentena para dar férias aos professores, não pode chamá-los para nenhum tipo de atividade, presencial ou a distância, nem mesmo comunicação ou bilhetes por whatsapp, email ou qualquer outro meio.
DENUNCIE IMEDIATAMENTE SE ISSO OCORRER!
imprensa@sinprosantos.org.br
sinprosantos@sinprosantos.org.br ou pelo tel:3500-0570, das 11h às 15h, de segunda a sexta.

Fonte: Fepesp