10/11/2020

Por Alexandre Bastos, defensor público no Estado do Pará: “A edição do Decreto de nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), tem sido objeto de discussões das entidades da sociedade civil e diversos setores do governo em todas as esferas, como também sendo motivo de preocupação para diversas famílias.

Isso porque, sob o argumento de dar maior flexibilidade aos sistemas de ensino, permite que os pais possam optar em matricular o filho, pessoa com deficiência, em uma escola especial, ao invés de na escola regular.

A criança com deficiência deve frequentar a escola regular e o Estado deve buscar todos os meios para permitir a inclusão em todos os sentidos, e, em que pese a divergência apresentada por parte da sociedade civil organizada, é certo que a política instituída pelo decreto representa um retrocesso seja na prática, seja porque contraria frontalmente a convenção internacional, norma essa que derrogou tacitamente o disposto no artigo 208 da Constituição Federal”.

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