02/03/2021

A obrigatoriedade do uso da câmera por alunos ainda gera divergências. Para o Conselho Estadual de Educação, a decisão cabe às escolas; enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) afirma que exigência fere “privacidade do aluno”.

Discussão ganhou força com o retorno das aulas remotas, quando o contato entre estudantes e professores é feito por telas de computador e celular. Desafio está entre melhorar o desempenho de alunos nas aulas, incentivando maior participação com câmera ligada, e, ao mesmo tempo, evitar exposição.

No sentido jurídico, a presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB-CE, Sônia Cavalcante, diz que a escola não tem o poder de obrigar o aluno a fazer o uso da câmera. “Essa imposição, por vezes, interfere na privacidade do aluno. Mas, tudo é uma questão de bom senso e diálogo”, diz.

Diário do Nordeste; 26/02
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