07/04/2016

Todos os trabalhadores viram no seu holerite de março o desconto correspondente a um dia de trabalho. É a chamada contribuição sindical. O tributo está previsto em lei (na CLT) e por isso, o seu pagamento é obrigatório para todos, sejam sindicalizados ou não.

Aliás, muita gente acha que é sindicalizado porque paga a contribuição sindical em março. É um engano. Pela Constituição Federal, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Assim, para ser sindicalizado, o trabalhador tem que manifestar a sua vontade, associando-se a sua entidade de classe.

A Lei determina o desconto também para quem não é sindicalizado, porque reconhece que também esses trabalhadores são beneficiados pela ação sindical. Por exemplo, os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, como garantia semestral de salários e bolsa de estudo, valem para todos, filiados ou não ao Sinpro Santos.

Quem leciona no ensino privado na cidades da Baixada Santista recolhe para o Sinpro Santos, ainda que exerça concomitantemente uma outra profissão, como engenheiro, jornalista, advogado ou médico. Evidentemente, o desconto se aplica apenas ao salário recebido na condição de professor.

O destino dos recursos

Do montante arrecadado pela contribuição sindical, 60% vão para os sindicatos. Os 40% restantes são redistribuídos entre as federações (15%), confederações (5%), centrais sindicais (10%) e o Ministério do Trabalho (10%), que usa parte dos recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhadores (FAT), responsável por programas como seguro-desemprego e abono salarial.

Não é de hoje que se discute uma mudança na legislação. No Congresso Nacional existem muitas propostas para acabar com a contribuição sindical, substituindo-as por outras formas de sustentação das entidades sindicais.

É um debate importante, especialmente nesses tempos de ameaças reais aos direitos dos trabalhadores. E a discussão deve envolver dois aspectos: a manutenção financeira dos sindicatos e os mecanismos de cobrança dos trabalhadores sobre os seus sindicatos.

Fonte: Sinpro SP