Professora e Professor do Ensino Superior,
Realizaremos assembleia remota, dia 21 de agosto às 15h, cujo link para acesso será encaminhado as(os) Professoras(es) que o solicitarem, mediante cadastro comprobatório de sua condição de trabalhadora(or) no ensino superior em Instituições de Ensino Superior da rede privada de ensino, na base territorial do Sindicato, no seguinte endereço eletrônico: assembleia@sinprosantos.org.br para deliberarmos sobre a contribuição assistencial.
59. Contribuição assistencial
Obriga-se a MANTENEDORA, na vigência da presente Convenção, a promover o desconto na folha de
pagamento dos PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor da
entidade sindical legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial
conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, em conta
especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido ou que vier a ser estabelecido
pela assembleia geral da categoria. A referida contribuição destina-se à criação, manutenção e
ampliação dos serviços prestados pela entidade sindical, conforme deliberação da assembleia geral.
Publicado em 16/08, Jornal A Tribuna