30/11/2023

Não é todo dia que a classe trabalhadora pode ser contemplada com duas notícias boas. Porém, hoje há sim duas informações benéficas e de interesse geral.

Não é todo dia que a classe trabalhadora pode ser contemplada com duas notícias boas. Porém, hoje há sim duas informações benéficas e de interesse geral.

Primeira: Nesta quinta, 30, as empresas devem pagar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários. Parcela integral, sem descontos.

O Dieese informa que o 13º, este ano, injetará R$ 291 bilhões no mercado, ou 2.7 do Produto Interno Bruto.

Vale lembrar esse benefício nasceu das lutas, ainda nas décadas de 30 e 40, do século passado, pelo pagamento do Abono Natalino. Transformou-se em direito de todos por meio de Lei 4.090, de 1962, do presidente João Goulart.

Segunda: sexta-feira, dia 1º, entra em vigor a Lei 14.611, sancionada pelo presidente Lula, que estabelece “obrigatoriedade” salarial para homens e mulheres na mesma função.

O anúncio dessa lei foi feita pelo Presidente em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, durante encontro com lideranças femininas em Brasília. A decisão de Lula atende antiga reivindicação do sindicalismo, especialmente das lideranças femininas.

Convém atentar ao que estabelece o Artigo 2º da lei citada: “A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei”. Aqui, ressalte-se a presença da palavra “obrigatória”.

Fepesp – Nossa Federação tem divulgado datas e critérios para o pagamento do 13º salário. Observe-se também que a normatização, para aplicação da “lei da igualdade”, consta de Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada dia 27 no Diário Oficial da União.

FEPESP, 30/11