Se você, professor ou professora, pede demissão ou é demitido no meio do ano, é certo que deve receber as verbas rescisórias, e auxilia na conferência. As orientações são diferentes, desta forma separamos em tópicos:
Ensino superior, Sesi, Senai e Senac
No Ensino Superior e no Sesi, Senai e Senac é obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo Sinpro Santos, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho.
A conferência é feita presencialmente, basta agendar por email (sinprosantos@sinprosantos.org,br) ou por telefone: 3500-0570 .
Educação básica
Quem leciona na Educação Básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão, você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento.
Os direitos que não foram pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim, você pode assinar e depois fazer a conferência no Sinpro Santos. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o email sinprosantos@sinprosantos.org.br.
Importante: Certifique-se de que o valor líquido no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver divergência, não assine, pois esse documento é um recibo.