Antes fazer a declaração do imposto de renda é preciso ficar atento ao informe de rendimentos no que diz respeito à Participação nos Lucros ou Resultados. O valor referente aos 24% da PLR recebido pelos professores da educação básica em 2013 deve constar como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (campo 5 do documento), tal como o 13º salário. Caso contrário, será preciso pedir a correção do informe ao RH da escola.
Nesta semana, o SINPRO SANTOS tomou conhecimento de vários informes incorretos. Por isso, alerta a categoria sobre o fato. De acordo com a lei 12.832, de 2013, a tributação da PLR passou a ser exclusivamente na fonte. Assim, todos os trabalhadores que receberam PLR no total de até R$ 6 mil (valor referente ao ano-base 2013) ficam isentos do imposto de renda. Aqueles que tiverem rendimentos superiores a esse teto sofrerão o desconto do imposto de acordo com tabela específica.
Quem já entregou a declaração deverá checar o informe de rendimentos. Se identificar o problema terá de pedir a correção ao RH da escola e depois fazer a declaração retificadora. Especialmente quem teve que pagar imposto, tal checagem é fundamental, pois o valor pode estar errado.
Abono: Caso você tenha recebido os 24% como Abono, o valor deve estar discriminado no informe em “total de rendimento”.
Luta do SINPRO SANTOS: A desoneração da PLR é uma antiga reivindicação dos trabalhadores brasileiros e é resultado da luta do movimento sindical. O SINPRO SANTOS participou ativamente das discussões.
Fonte: Fepesp