04/11/2022

Não se afobe – mesmo decidido, vale esperar para se desligar a fim de garantir seus direitos

Nesta época do ano, é possível que alguns professores – da educação básica ou ensino superior – já tenham decidido pedir demissão e não retornar no próximo ano letivo. Mesmo que a decisão seja definitiva, ainda não é hora de comunicar a escola ou IES.

O pedido de demissão no final do ano está disciplinado na convenção (ou dissídio) tanto da educação básica como superior, para garantir que os professores recebam integralmente o recesso, até janeiro de 2023. Mas para isso, você deve entregar a carta de demissão no tempo certo e trabalhar até o final das atividades letivas, concluindo todas as suas obrigações. Se sair mais cedo, perde o direito ao recesso.

Todo professor pode entregar a sua carta de demissão até um dia antes do início do recesso. A comunicação muito antecipada da decisão de sair pode trazer prejuízo ao professor. Não são poucos os casos em que algumas escolas se valeram disso para não pagar o recesso.

 

As datas importantes – Assim, a recomendação dos sindicatos é a de que a carta de demissão seja entregue apenas em dezembro, quando o período letivo estiver se encerrando. Nesse caso, não há cumprimento do aviso prévio e você recebe até o dia 20 de janeiro, se lecionar na educação básica, ou 18 de janeiro, se for professor do ensino superior.

 

FEPESP; 04/11