04/12/2014

 

 

Em dezembro há uma concentração maior de demissão, seja por iniciativa da escola, seja por decisão do professor.

Quanto à demissão sem justa causa, alguns direitos estão previstos na CLT e valem pra todo mundo. Outros direitos estão assegurados nas convenções ou acordos coletivoria abrangida pela convenção.

Confira abaixo, os direitos para quem trabalha em estabelecimentos de ensino na educação básica e no ensino superior. Professores do Sesi e do Senai estão separados porque dispõem de acordo coletivo específico:

 

Educação Básica:

♦ dias trabalhados de dezembro

♦ aviso prévio de 30 dias*

♦ recesso / férias escolares de 30 dias*

♦ aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 3 dias/ano trabalhado (Lei 12.506/2011

♦ 13º proporcional (referente a janeiro)

♦ férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3 (depende da data de admissão e do período de das férias)

♦ multa indenizatória no valor de 40% do FGTS – veja mais

♦ indenização ao professor com mais de 50 anos de idade: 15 dias de salário. É preciso ter pelo menos um ano de casa na data da comunicação da dispensa. (cláusula 23 da Convenção Coletiva)

♦ saque do FGTS – veja mais

* para demissão comunicada a partir de 21/11/2014. Se a comunicação for feita entre os dias 16/10 e 20/11, deve ser pago o correspondente aos salários até o dia 20/01/2015, já incluídos trinta dias de recesso e trinta dias de aviso prévio.

 

Ensino Superior

♦ dias trabalhados em dezembro

♦ aviso prévio de 30 dias*

♦ recesso / férias escolares de 30 dias*

♦ aviso prévio proporcional ao tempo de serviço : 3 dias/ano trabalhado (Convenção Coletiva)  

♦ 13º salário proporcional (referente a janeiro)

♦ férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3 (depende da data de admissão e do período de gozo de férias)

♦ multa indenizatória no valor de 40% do FGTS – veja mais

♦ indenização adicional por idade: 15 dias de salário para o professor com mais de um ano de casa. Essa indenização não é válida para quem já tinha 50 anos de idade na época em que foi contratado(a) (Convenção Coletiva)

♦ saque do FGTS – veja mais

* para demissão comunicada a partir de 19/11. Se a comunicação foi feita entre 16/10 e 18/11, deve ser pago o correspondente aos salários até o dia 18/01/2015,  aí incluídos 30 dias de aviso prévio e trinta de recesso.

 

Sesi, Senai e Senai Superior

♦ dias trabalhados de dezembro

♦ aviso prévio de 30 dias

♦ recesso de 30 dias (professores do Sesi e Senai) e de 15 dias (técnicos de ensino do Senai)

♦ aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 3 dias/ano trabalhado (Lei 12.506/2011

♦ 13º proporcional (referente a janeiro)

♦ férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3 (depende da data de admissão e do período de das férias)

♦ multa indenizatória no valor de 40% do FGTS – veja mais

♦ indenização ao professor com mais de 50 anos de idade: 15 dias de salário. É preciso ter pelo menos um ano de casa na data da comunicação da dispensa. (ver acordos coletivos do Sesi, do Senai e do Senai – ensino superior)

♦ saque do FGTS – veja mais

 

Fonte: Fepesp