TRT nega recursos das mantenedoras contra o o julgamento do nosso dissídio; reajuste de 10.78%, estabilidade, direitos estão valendo integralmente
Em decisão publicada nesta quarta-feira, 07/12, o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou os embargos de declaração interpostos pelos representantes das mantenedoras das IES, o Semesp, contra os direitos garantidos pelo julgamento do dissídio do Ensino Superior privado de São Paulo.
O patronal não se conforma coma derrota na Justiça do Trabalho e entrou com recurso contra o julgamento, que agora foi rejeitado pelos magistrados da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por votação unânime.
♦ COM ISSO, NÃO HÁ QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA AS INSTITUIÇÕES SE RECUSAREM A PAGAR O REAJUSTE DE 10,78% NOS SALÁRIOS, RETROATIVO DESDE 1º DE MARÇO.
♦ AS INSTITUIÇÕES QUE SE RECUSAREM A CUMPRIR TERÃO QUE ENFRENTAR AÇÕES DE CUMPRIMENTO POR PARTE DOS SINDICATOS INTEGRANTES DA FEPESP.
♦ NÃO RECEBEU O SEU SALÁRIO REAJUSTADO? INFORME IMEDIATAMENTE O SEU SINDICATO!
Embargos rejeitados – A resolução dos magistrados foi a de negar provimento aos embargos declaratórios dos Suscitantes [patronal do Ensino Superior] nos seguintes pontos:
2.2.1. Duração/vigência das cláusulas sociais – Embargos rejeitados;
2.2.2. Ultratividade da norma coletiva – Embargos rejeitados;
2.2.3. Estabilidade – Embargos acolhidos, de forma parcial, apenas para fins de esclarecimentos;
2.2.4. Ausência de enfrentamento quanto aos índices econômicos – Embargos rejeitados;
2.2.5. Compensação salarial – Embargos rejeitados;
2.2.6. Contribuição assistencial – Embargos rejeitados;
2.2.7. Comum acordo – Citada matéria está exaurida face aos termos do acórdão embargado (tópico 5.1);
Assim estão valendo integralmente os direitos estabelecidos pelo julgamento do dissídio (veja o quadro abaixo):
Estabilidade: não haverá demissões no Ensino Superior em 2022 – A estabilidade determinada pelo TRT no julgamento do dissídio garante o emprego de professores e auxiliares (na base dos sindicatos da Fepesp que tem representação de pessoal administrativo) até 24 de janeiro de 2023, quando já estará valendo a garantia semestral de salários para professore. Essa estabilidade não é garantia de salário, mas impede o desligamento dos educadores no Ensino Superior depois do início do ano letivo em 2023. E, então, o professor já estará coberto pela cláusula da Convenção Coletiva que garante o salário integral até a conclusão do semestre.
FEPESP