10/02/2023

As professoras e os professores da Educação Básica, assim como aconteceu em 2022, também nesse ano todos os direitos históricos da categoria estão garantidos pela Convenção Coletiva que foi negociada pelo Sindicato ainda no final de 2021 e assinada depois de aprovada democraticamente em assembleia.

Em relação ao reajuste dos nossos salários a partir de primeiro de março próximo (pagamento até o quinto dia útil de abril). Não há qualquer dúvida ou incerteza: esse reajuste se dará pela média da inflação apurada pela Fipe (Índice de Preços ao Consumidor) e pelo IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Até dezembro/22, essa média alcançava 4,88% (faltam ainda, claro, os percentuais de janeiro e fevereiro de 23 para fechar a conta). Está garantida, assim, a recomposição do poder de compra dos salários das professoras e professores da Educação Básica, sem perdas ou parcelamentos de índices. Vale lembrar que, de acordo com levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 39,5% dos acordos firmados e assinados em 2022 pelas mais diferentes categorias ficaram abaixo da inflação. “Foi o pior ano, dos últimos cinco, para as negociações salariais”, reforça o Dieese.

Foi justamente por estar atenta, ainda em 2021, aos desarranjos da política neoliberal do governo anterior (crise da economia, desemprego e descontrole da inflação) que o Sinpro Santos conseguiu se antecipar às dificuldades que se anunciavam. Com respaldo da categoria, a diretoria do Sindicato atuou com agilidade e firmeza para negociar convenções coletivas que consolidassem o ano que estava em curso e dessem conta também do biênio 2022 e 2023, afastando do horizonte próximo as incertezas e angústias e confirmando o patrimônio que historicamente construímos: nenhum direito a menos. Por conta dessa atuação, 2023 começa não apenas com a certeza do reajuste, mas também do pagamento de 18% como Participação nos Lucros e Resultados em outubro; além disso, estão garantidas ainda, e até fevereiro de 2025, as cláusulas sociais (bolsas de estudos, recesso de 30 dias, férias coletivas, garantia semestral de salários, pagamento da hora tecnológica e das janelas, entre outras). É uma Convenção Coletiva que se tornou referência nacional, inclusive dando o tom e norte para negociações na rede privada em outros estados; trata-se de um conjunto de direitos que se consolida e amadurece ano a ano, como resultado direto das mobilizações e estratégias políticas encaminhadas pelo Sinpro Santos. Não surge, portanto, como obra do acaso – tampouco por benevolência dos patrões. O que temos, insistimos, é um patrimônio coletivo, forjado em tantas lutas, a definir condições dignas de trabalho nas salas de aula.

Não há sustos, sobressaltos ou exceções: o que está escrito na Convenção Coletiva vale para todas as professoras e professores da Educação Básica, independentemente do tamanho da escola, dos bairros das cidades do litoral(norte a sul) de São Paulo, do fato de a instituição ter ou não fins lucrativos. E deve ser respeitado por todos os patrões. O Sinpro Santos estará mais uma vez ao lado da categoria, fiscalizando sem tréguas e exigindo que a convenção seja cumprida. E, em 2023, com a serenidade e a responsabilidade de sempre, acompanhando as transformações em curso na área da Educação e das relações de trabalho, vamos já começar a organizar e construir os avanços que desejamos ver realizados nos próximos anos. É nessa perspectiva que os desafios de 2024 começam também agora.

 

Texto produzido originalmente pelo SinproSP