15/04/2025

Na data de 12/04/2025 às 14h, em assembleia remota as professoras e os professores aprovaram por unanimidade, o desconto da contribuição assistencial da Educação Básica.

A contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral, a escola promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professores(as), não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato.

Contribuição Assistencial da Educação Básica, na importância de 3% (três por cento) da remuneração bruta, que será descontada dos salários dos(as) professores(as) em parcela única, no salário do mês de junho de 2025.

Fica assegurado ao PROFESSOR (A) o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino, com cópia à ESCOLA, no prazo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta ou deliberado pela Assembleia Geral da categoria ou, na falta destes, no período de 01 a 30 de maio de 2025, para a contribuição relativa ao ano de 2025.

Professor(a), sindicalize-se!