A Fepesp, o SIEEESP e a FEEESP emitiram um comunicado conjunto sobre a implementação da Lei Federal nº 15.100/2025 e da Lei Estadual nº 18.058/2024, que regulamentam o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos privados de ensino da educação básica.
De acordo com as novas normas, as escolas devem garantir a proibição do uso desses dispositivos durante as aulas, recreios e intervalos, salvo exceções previstas na legislação.
O comunicado também reforça que os professores, como principal autoridade em sala de aula, devem apenas comunicar à direção da Escola o descumprimento da lei, para que as providências sejam tomadas. Não têm a obrigação de “fazer cumprir a lei”. Além disso, o uso pedagógico dos dispositivos só será permitido quando previamente acordado entre o professor e a direção.