O mês começa e com ele a temporada de festas juninas. É preciso ficar atento aos “convites” feitos pelas escolas, especialmente porque em grande parte dos casos são na verdade convocações para o trabalho.
A legislação é clara: toda atividade realizada fora do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade letiva no calendário escolar.
Portanto, se você foi chamado para a festa junina marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia deve ser devidamente remunerado por isso.
As convenções e acordos coletivos disciplinam o pagamento da hora extra. Consulte nos links abaixo. Em caso de dúvida, consulte o Sinpro Santos .
– Sesi
– Senai
Fonte: Sinpro-SP