25/06/2021

Uma liminar do juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, publicada nesta quarta-feira, proíbe a exclusão de parte do acervo bibliográfico da Fundação Cultural Palmares. Como adiantou o colunista Lauro Jardim, a decisão, que atende a uma ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Lima, estabelece o pagamento de R$ 500 por cada item doado em descumprimento à decisão.

A liminar tem como réu o presidente da Palmares, Sergio Camargo, responsável pelo expurgo do material, e cita sua avaliação sobre o acervo, publicado no relatório que deu origem à retirada dos livros da autarquia.

O Globo; 23/06
https://glo.bo/3w2cQkw