20/04/2022

A Justiça do Trabalho começou a aceitar como prova o registro da localização do aparelho celular do trabalhador (geolocalização) para decidir se existe direito ao recebimento de horas extras. Há decisões favoráveis no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina e na primeira instância dos Estados de Pernambuco, Ceará, Santa Catarina e Mato Grosso, segundo levantamento realizado pelo Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM).

As decisões seguem tendência da Justiça do Trabalho de adotar cada vez mais o uso de provas digitais – medida defendida pela ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi. No ano passado, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) abordou em curso a questão.

Valor Econômico; 20/04
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