24/08/2021

‘Passou da hora a punição paradigma à esses infratores capacitistas. Enquanto não houver punições, as falas se propagarão e poderão aumentar ainda mais atos contra as pessoas com deficiência em nossa sociedade. Ignorar a lei desta forma proposital, falando absurdos nesse teor, é fato típico previsto na Lei 13.146/15 que o prevê como crime:

Indispensável que tenhamos uma punição paradigma contra o ministro da Educação, que tinha o dever de educar mas propaga ilícito penal discriminatório e isolamento daqueles que têm o direito de inclusão’.

Coluna Fausto Macedo; 23/08
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