01/06/2021

Por Vinícius Adami Casal, advogado e mestrando em Direito Econômico pela UFRGS.: “O acesso ao conhecimento é uma forma de acesso à cidadania. E o que melhor representa este acesso ao saber do que os livros? A Constituição brasileira encampa, em diversas normas, o dever de o Estado promover o acesso à cultura e à educação, sendo evidente a mensagem constitucional no sentido de as políticas públicas (notadamente a política econômica e fiscal) deverem ter sempre como meta, tanto quanto possível, a disseminação do saber por intermédio da leitura.

No entanto, posicionamentos como o da Receita Federal, que em pleno 2021 (!) afirmou que “só ricos leem” parecem esquecer o arcabouço normativo constitucional, principalmente a tutela dos direitos fundamentais da educação e da cultura.

O que se quer por fim afirmar é que a política fiscal não é (e jamais deve ser) imune às disposições constitucionais e, no caso da tributação dos livros, é evidente o dever de promoção da educação e da cultura, ambos direitos fundamentais, que são promovidos, justamente, por intermédio do estímulo de acesso aos livros. A alíquota zero reforça isso e sua eventual não manutenção é um tremendo desacerto com danos, quiçá, irremediáveis”.

Conjur; 31/05
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