02/08/2024

1. O que é a contribuição assistencial?
É uma contribuição anual que professoras e professores não sindicalizados podem fazer para fortalecer financeiramente o Sindicato.

2. Eu sou sindicalizado. Terei que contribuir também?
Não. Somente professoras e professores não sindicalizados, caso não se oponham, terão o percentual descontado. Sindicalizadas e sindicalizados não precisam enviar oposição, e continuam contribuindo apenas com as mensalidades associativas.

3. Qual o valor do desconto da contribuição assistencial?
Em 2024 será descontado 3% do salário bruto de setembro.

4. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso o sindicato?
Mesmo que você não use diretamente os serviços do Sindicato, muitos dos seus direitos, como aumento salarial, semestralidade, bolsa de estudo para os filhos, recesso de 30 dias, e irredutibilidade salarial, são conquistas das lutas do Sindicato. Esses benefícios não são oferecidos espontaneamente pelas instituições; foram resultado de negociações firmes do Sindicato. Além disso, esses direitos precisam ser renovados a cada nova negociação, o que exige um Sindicato forte e ativo. A contribuição garante universalidade e equidade, pois as convenções e acordos assinados beneficiam todos os professores.

5. Se mesmo assim eu ainda quiser me opor ao desconto da assistencial, como devo fazer?
Respeitamos a sua vontade e, pode ser enviada por carta registrada pelo correio ou entregue presencialmente no Sindicato (Avenida Ana Costa, 145 – Santos), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

6. Qual o prazo final para envio da oposição?
O prazo final, tanto para entrega na sede do Sindicato quanto para o envio da carta registrada, é 30 de agosto.

7. Mais de um professor quer se opor na instituição que leciono. Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para alguém entregar ou mandar pelo correio?
Não. As cartas de oposição só poderão ser entregues individualmente, inclusive no envio pelo correio. É importante que esse procedimento seja rigorosamente respeitado, para que o não desconto possa ser garantido.

8. Como posso mandar a carta de oposição por correio?
Por correio, a carta de oposição precisa ser enviada como carta registrada.

9. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail ou whatsapp?
Não. Elas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, como carta registrada.

10. Leciono em mais de uma instituição e vou querer me opor, como devo fazer?
Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição ou pelo menos para aquelas nas quais você não queira fazer a contribuição. Por exemplo: você leciona nas escolas A, B e C. Quer se opor ao desconto na A e C e contribuir na B. Então você fará carta de oposição para as instituições A e C.

11. Sou sindicalizado e trabalho em mais de uma escola. Preciso me opor?
Não, o sistema do Sinpro Santos identifica automaticamente quem são os sindicalizados e sindicalizadas. Assim, não é preciso entregar carta de oposição, já que a Contribuição Assistencial só é cobrada dos não sócios ao Sindicato.

12. Eu posso me opor, mas me sindicalizar para ajudar o Sindicato na luta pelos nossos direitos?
Claro que pode. Sabe aquele ditado: “A união faz a força”? Então, quanto mais sindicalizados e sindicalizadas, mais forte o Sindicato fica para  negociar com as instituições patronais pelos direitos dos professores e professoras, aumentando sua representatividade e poder de negociação nas campanhas salariais. Além disso, quem é sindicalizado tem assessoria jurídica e assessoria previdenciária.

13. Como faço para me sindicalizar?
Para se sindicalizar, acesse https://www.sinprosantos.org.br/sindicalize-se  e preencha os dados solicitados.

Texto produzido originalmente pelo SinproSP