19/09/2022

Fique atento(a)!

Até 15 de outubro, professoras e professores da educação básica devem receber 15% como participação nos lucros ou resultados ou abono especial. Esse é um direito assegurado pela Convenção Coletiva de 2021, assinada pelo Sinpro Santos e pela maior parte dos sindicatos que integram a Fepesp.

Têm direito à PLR as professoras e professores representados pelos sindicatos signatários da Convenção, inclusive quem está em licença maternidade, afastado por doença pelo período de até seis meses e quem está em licença remunerada. O percentual é calculado sobre o salário em vigor no mês do pagamento.

As escolas que se sentirem impedidas de distribuir resultados devem pagar o mesmo percentual de 15% como abono especial. E o estabelecimento que quiser, pode substituir a PLR ou o abono por um acréscimo de 1,25% aos salários, retroativo a março de 2022. Com esse acréscimo, o reajuste de data base do ano atual passaria de 10,57% para 11, 82%, constituindo-se como base de cálculo para o reajuste salarial de 2023, conforme Comunicado_Conjunto_PLR_EB_2022, de março de 2022..

Convenção Coletiva: um direito para todos os professores

Para as professoras e professores da educação básica, a participação nos lucros ou resultados é uma conquista democrática e, sobretudo, coletiva, porque está garantida na nossa Convenção, que beneficia igualmente toda a categoria, independentemente de lecionar em grandes ou pequenas escolas.

Por enquanto, vale lembrar que a PLR de 2023 também está garantida e será de 18%.

 

Texto originalmente produzido pelo SinproSP