As escolas têm até o dia 30/11 para depositar a primeira parcela do 13º Salário, caso não tenham antecipado o pagamento em meses anteriores.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário de outubro, sem nenhum desconto, mas não se anime muito: o INSS e o imposto de renda são descontados na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º Salário.
A Convenção Coletiva dos professores do ensino superior prevê multa por atraso no pagamento de 1/50 do salário por dia de atraso (cláusula 6, parágrafo único) .
Se o 13º não for pago no prazo, procure o Sindicato. Envie aqui a sua denúncia . O sigilo é totalmente garantido.
Direito durante a licença maternidade ou licença médica
O 13º Salário também é pago para quem em licença maternidade. Em caso de afastamento por doença, quando a licença médica é superior é de até 15 dias, o 13º é pago pela escola. Se tiver duração de 16 dias ou mais, com afastamento pelo INSS, a Previdência paga o 13° referente aos meses de auxílio-doença, à razão de 1/12 para cada mês. A escola paga sobre os meses trabalhados e os primeiros 15 dias de afastamento.
Publicado originalmente pelo Sinpro SP