13/09/2016

É impressionante como as instituições de ensino se aprimoram no sentido de burlar a legislação em proveito próprio e em detrimento dos Professores.

O mais novo golpe (não tão novo assim) funciona da seguinte maneira: A instituição não conseguiu formar turmas, alterou a grade curricular ou por qualquer outro motivo, não ofereceu as aulas contratadas para determinado professor. Com um discurso sutil e enganoso convence o professor de que não pretende mandá-lo embora e assim que tiver aulas o professor voltará a exercer normalmente suas funções. É o professor Stand By, regra três do futebol, banco de reservas, mantido aquecido para quando a instituição precisar… sem salário lógico!

A sofisticação vai longe. O professor é “solicitado” (sob pressão) a assinar uma carta como se ele estivesse pedindo uma licença sem remuneração por até dois anos. Passado o prazo ou ele renove e em muitos casos o contrato de trabalho fica aberto e como não houve manifestação, os espertinhos mantenedores consideram o professor “demissionário”, ou seja, não pagam as devidas verbas rescisórias como multa do FGTS e impedem o professor de retirar o Fundo de Garantia e os demais direitos. O correto seria a instituição, não havendo impossibilidade de manter o professor contratado, realizar a sua demissão com prazos e valores estabelecidos na legislação trabalhista.

Fique atento professor com aquilo que você assina. Consulte o Sindicato antes de “aceitar” qualquer proposta desonesta e que só irá lhe prejudicar. Informe-se, mobilize-se e se sindicalize.