Educação Básica
Acordo vale para dois anos
A proposta aprovada vale por dois anos e é nessa perspectiva que o reajuste deve ser analisado.
Nos anos de 2016 e de 2017 foram garantidos a reposição integral da inflação, aumento real e participação nos lucros e resultados. Entretanto, há diferenças nos dois períodos., a exemplo do que já ocorrera no acordo de 2014/2016. O primeiro ano de vigência tem ganhos um pouco menores e o ano seguinte consolida conquistas em definitivo.
O ano de 2016 é um ano de transição. A PLR é menor, mas volta a subir em 2017. O reajuste, é certo, será pago em duas parcelas em 2016. Mas o aumento em março de 2017, com ganho real, já está assegurado.
Como aplicar o reajuste
O reajuste integral em 2016 é de 11,5%, que corresponde à reposição integral da inflação (10,5%) e aumento real de 1%. Esse índice será pago em duas parcelas: 7% de março a agosto e o restante, a partir de setembro. Use sempre o salário de fevereiro/2016 como base de cálculo:
Como se verá a seguir, se a escola deu antecipação salarial em março e abril superior a 7%, deve manter o índice já aplicado, pois os salários não podem ser reduzidos.
Reajuste tem aplicação imediata
O salário de maio, pago até 06 de junho, deve vir reajustado em 7%, caso a escola ainda não tenha pago antecipação salarial ou se o valor tiver sido inferior a 7%.
As diferenças salariais de março e abril devem ser pagas junto com o salário de maio.
Antecipações salariais e compensações
Muitas escolas pagaram antecipações salariais que variaram entre 5% e 13%. São três situações possíveis:
a) a escola pagou antecipação superior a 7% nos meses de março e/ou abril: a diferença não poderá ser compensada. O índice já aplicado deve ser mantido até os salários de agosto. Nos meses em que o percentual foi aplicado, não há diferenças retroativas a pagar.
b) a escola pagou antecipação de 7% nos meses de março a abril: o professor não tem diferenças salariais a receber. O próximo reajuste será aplicado em setembro.
c) a escola não pagou antecipação ou o valor foi inferior a 7%: as diferenças retroativas a março e/ou abril devem ser pagas com o salário de maio, que o professor recebe até 06/06.
Atenção ao piso salarial
O piso salarial foi reajustado em 11,5% de uma única vez. A partir de março de 2016, nenhum professor poderá receber menos do que os seguintes valores:
Participação nos lucros ou resultados
Em 2016, a PLR é de 12%. A escola que optar pelo nāo pagamento da PLR, deve acrescentar 1% ao reajuste a partir de março. Assim, o índice aplicado nos salários de março a agosto, será de 8% e a partir de setembro, 12,5%.
Pagamento da PLR para quem se desligar no meio do ano
Em caso de pedido de demissão ou demissão por iniciativa da escola, o professor desligado receberá a PLR de 12% junto com as verbas rescisórias.
Vale-alimentação e cesta básica
O vale-alimentação, pago em substituição à cesta básica, deve ser reajustado a partir de março em 11,08%. O valor não pode ser inferior a R$ 85,00.
Fonte: Sinpro SP