Todas as professoras e professores que lecionam nas escolas particulares de São Paulo têm assegurado 30 dias de recesso. Este é um dos mais importantes direitos garantidos nas convenções coletivas dos professores de educação básica e ensino superior e nos acordos do Sistema S (Sesi, Senai, Senai Superior, Senac e Senac).
O recesso é uma licença remunerada que todas as escolas e instituições de ensino superior são obrigadas a conceder. Em geral, ele é gozado a partir do encerramento do ano letivo, em dezembro, e se estende até janeiro. Durante este período nenhum professor pode ser chamado a trabalhar.
Na educação básica, os trinta dias de recesso devem ser corridos. Já no ensino superior, poderão concedê-lo em um período de no mínimo vinte dias corridos em janeiro de 2025 e em no máximo mais três períodos compostos por dias normais de aula e consecutivos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025.
No Sistema S, os acordos coletivos disciplinam as datas em que o recesso deve ocorrer.
O período de recesso, assim como as férias coletivas dos professores, deve constar do calendário escolar, entregue no início do ano letivo de 2024. A obrigatoriedade de apresentar o calendário escolar, com a definição dos períodos de recesso e férias, também está garantida na Convenção Coletiva.
Pagamento
O pagamento do recesso é feito da mesma forma que um salário normal, até o quinto dia útil do mês subsequente. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio. Já quem pede demissão deve ficar atento às orientações do Sinpro Santos para que este direito seja garantido.
IMPORTANTE: O recesso, diferentemente das férias, conta para o período de licença.
Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024
41. Recesso escolar
O recesso escolar de 2024 deverá ter duração de trinta dias corridos, durante o qual os PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho. O período definido para o recesso deverá constar do calendário escolar anual e não poderá coincidir com as férias coletivas, previstas na presente Convenção.
Parágrafo único – O período de recesso dos professores de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta Convenção.
Convenção Coletiva dos Professores da Educação Superior 2024
42. Recesso escolar
O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de 30 (trinta) dias corridos, gozados preferencialmente no mês de janeiro de 2025.
Durante o recesso escolar anual que não pode, de maneira alguma, coincidir com o período definido para as férias coletivas do ano respectivo, o PROFESSOR não poderá ser convocado para trabalho algum.
Parágrafo primeiro – Na vigência da presente Convenção, as instituições cujos calendários escolares, determinados pelo órgão competente conforme o estabelecido em Estatuto ou Regimento, não observarem o determinado pelo caput para o recesso escolar anual dos PROFESSORES, poderão concedê-lo em um período de no mínimo vinte dias corridos e em no máximo mais três períodos compostos por dias normais de aula e consecutivos, desde que observem as seguintes condições:
a) vinte dias corridos em janeiro de 2025 e os dois ou três períodos compostos por dias normais de aula e consecutivos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025.
Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2024
41. Recesso
O recesso de 30 (trinta) dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
a. O recesso dos PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida será gozado no período compreendido entre 19 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025.
b. O recesso dos PROFESSORES da Educação será gozado no período compreendido entre 19 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025.
Parágrafo único – Durante o recesso os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho, exceto nos casos em que o PROFESSOR, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.
Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024
35. Recesso escolar
O recesso escolar de 30 (trinta) dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo dos PROFESSORES será no período de 16 de dezembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024.
b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo dos PROFESSORES o período será definido e constará do calendário escolar de 2024 que será divulgado aos PROFESSORES até o final do ano letivo de 2023, conforme estabelecido na cláusula “Calendário Escolar” do presente Acordo.
Parágrafo único – Durante o recesso escolar os PROFESSORES não poderão ser convocados para o trabalho, exceto nos casos em que o PROFESSOR, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.
Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024
41. Recesso
O recesso dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
• DOCENTES Professores: de 19 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025.
• DOCENTES Técnicos de Ensino: de 02 a 16 de janeiro de 2025.
Parágrafo único – Durante os períodos de recesso os DOCENTES não serão convocados para trabalho, exceto nos casos em que o DOCENTE, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período
Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2024
40. Recesso
O recesso dos PROFESSORES será coletivo, assim distribuído: de 19 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025.
Parágrafo único – Durante os períodos de recesso definidos no caput, os PROFESSORES não serão convocados para trabalho, exceto nos casos em que o PROFESSOR, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.
Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024
26. Recesso escolar
O recesso escolar dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO é obrigatório e tem a duração de 30 (trinta) dias, distribuídos da seguinte forma:
● No período de 2023/2024 de 18/12/2023 a 16/01/2024
● No período de 2024/2025 de 19/12/2024 a 17/01/2025
Parágrafo primeiro: Durante os períodos de recesso escolar, definidos no caput, os PROFESSORES ENSINO MÉDIO não serão convocados para o trabalho.
Parágrafo segundo: Excepcionalmente, os PROFESSORES ENSINO MÉDIO contratados ao final do segundo semestre dos anos de 2023 e 2024 para ambientação e formação ao modelo pedagógico do SENAC gozarão 10 (dez) dias de recesso escolar no período a partir de 24 de dezembro dos respectivos anos de 2024 e 2025.