05/10/2015

A comissão de deputados e senadores aprovou, dia 01/10, a mudança na CLT que autoriza a redução de direitos por meio de acordos ou convenção coletiva de trabalho. É a chamada “prevalência do negociado sobre o legislado”.

A sessão iniciada no dia 30 foi interrompida depois de uma discussão entre os deputados Paulo Rocha (PT/BA), contrário à mudança na CLT, e  Rogério Marinho (PSDB/RJ), favorável à proposta. Marinho é autor do projeto de lei que prevê pena de prisão aos professores por “assédio ideológico”.

Na manhã do dia 01, a derrota dos trabalhadores era previsível. A bancada do PT propôs a supressão da mudança, mas o destaque foi derrotado por 12 X 8.

Tramitação acelerada

A proposta que prevê a prevalência do negociado pelo legislado é tão ou mais perigosa do que os projetos de terceirização que também tramitam no Congresso.

Pra piorar, a proposta vai tramitar de forma acelerada porque foi incluída por emenda numa medida provisória (MP 680), que precisa ser votada no plenário até 03/11 (na Comissão Mista o relatório foi apresentado e aprovado em apenas uma semana). Em pouco tempo, corremos o risco de perder tudo o que foi conquistado em um século de lutas (algumas leis trabalhistas datam do início do século XX, anteriores à CLT).

A MP 680 criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir jornada e salários por um até um ano. Os trabalhadores garantem estabilidade no emprego  e uma complementação salarial pelo seguro-desemprego.

O PPE é um programa temporário: as empresas poderão aderir até dezembro de 2015, com duração máxima de um ano. Já, a flexibilização da legislação trabalhista tem caráter permanente.

Entenda as mudanças

A emenda acatada pela comissão mista inclui um novo parágrafo ao artigo 611 da CLT: “as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.”

Uma pessoa mais desavisada poderia argumentar que a proposta assegura os direitos constitucionais, que não são poucos. O problema é que nem todos os direitos trabalhistas previstos em lei estão também na Constituição. Além disso, a Carta de 1988 garante o direito de forma genérica, mas a regulamentação é feita na legislação ordinária, CLT principalmente, que alguns deputados e senadores querem rasgar. Veja alguns exemplos:

 

Fonte: Fepesp