05/02/2018

Publicado originalmente pelo Sinpro SP

Com o fim do recesso parlamentar, o governo intensificou a pressão para forçar a votação da reforma previdenciária. O jogo é pesado.

Não bastou a milionária publicidade que inventou o bordão “fim dos privilégios” para esconder o conteúdo da reforma. A cada dia são plantados fatos novos para gerar um clima de apocalipse se a reforma não for aprovada. Temer foi aos programas do Silvio Santos e Ratinho e emissoras de rádio para uma maratona de pregações cheias de inverdades e imprecisões.

O fato mais escandaloso foi divulgado pela Agência Reuters no dia 31: o governo teria entregue a relação dos deputados indecisos a agentes de mercado e empresários para que “auxiliassem” no convencimento dos parlamentares.

O governo ainda não tem os 308 votos necessários para aprovação, mas está disposto a vender a alma ao diabo para conseguir. No campo oposto, os trabalhadores têm a tarefa de se manter mobilizados e pressionar para que a PEC 287 não seja votada. Deu certo em 2017, tem que dar certo agora.

Proposta inviabiliza aposentadoria

A Proposta de Emenda Constitucional 287 foi apresentada ao Congresso em dezembro de 2016. Começou a ser discutida na Câmara dos Deputados, numa Comissão Especial, em fevereiro de 2017. Em maio, a Comissão aprovou um texto substitutivo.

As mudanças aprovadas na Comissão Especial mantiveram e em alguns casos, até agravaram, os três principais eixos da reforma: a) aumento do tempo de contribuição em níveis muito elevados; b) restrição a benefícios; c) redução do valor pago aos segurados.

Como se não bastasse, os trabalhadores ainda foram brindados com a inclusão do fim da multa de 40% na demissão sem justa causa! (veja mais abaixo)

Em novembro, o governo acenou com algumas outras mudanças que não eliminam o caráter predatório da reforma. Entre as alteraçõesa maior diferença está no período de carência (número mínimo de contribuições) para a aposentadoria por idade. A PEC 287 prevê o aumento dos atuais 15 anos para 25 anos. O governo aceitou manter os 15 anos, mas com redução do valor do benefício, dos atuais 70% para 60% da média das contribuições que o segurado pagou ao INSS.

Se a PEC 287 vier a entrar em pauta para votação em plenário, é possível que seja apresentada um novo texto, com algumas outras poucas concessões. Que ninguém se engane: o governo e o mercado financeiro não abrem mão das reformas estruturais que vão inviabilizar o acesso à aposentadoria para a maior parte dos trabalhadores.

Relembrando as regras para a aposentadoria

A proposta fixa regras diferentes para quem já contribui para o INSS (regras de transição) e para quem ainda não está no Regime Geral da Previdência Social (regras permanentes).

Regras permanentes

Os futuros segurados poderão se aposentar aos 65 anos (homens); 62 anos (mulheres) e 60 anos (professores e professoras de educação básica). É preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição, com 60% do salário de benefício.

Regras de transição

Para quem já contribui para o INSS, a aposentadoria dependerá da combinação de dois critérios: tempo de contribuição e idade. Além dos atuais 35 anos (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora), será preciso trabalhar por período adicional de 30% do tempo que estiver faltando para se aposentar na data de promulgação da emenda. Mas isso só não basta.

Será preciso também ter uma idade mínima. No início, ela vai ser de 55 anos (homem), 53 (mulher), 50 (professor) ou 48 anos (professora). A partir de 2020, esse limite subirá na razão de 1 ano a cada dois anos até chegar a 65 anos (homens), 62 (mulheres) e 60 anos (professores e professoras de educação básica) Essa combinação poderá aumentar muito as exigências para o acesso à aposentadoria.

Perdas não ficam apenas nas aposentadorias

A proposta que o governo Temer quer votar traz outras perdas importantes para os trabalhadores do RGPS. Veja alguma delas:

a) Redução no valor das aposentadorias

A proposta muda o cálculo das aposentadorias com o objetivo de reduzir o valor final do benefício. Para ter direito à aposentadoria integral, todos – homens, mulheres, professores – precisarão contribuir por 40 anos, pelo menos. Como mulheres e professores vão poder se aposentar com menor tempo de contribuição, a redução do beneficio será ainda maior.

b) Pensão por morte: redução do valor e restrição ao acesso

A proposta acaba com a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria. O segurado terá que optar por um dos dois benefícios. Além disso, reduz o seu valor, que cai para 50% da média das contribuições, mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.

c) Fim da multa de 40% para o trabalhador aposentado que for demitido

Na última hora e de maneira furtiva, o relator da PEC 287 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS/BA) enfiou em seu relatório um “jabuti”: o fim da multa indenizatória por demissão ao trabalhador demitido que já estiver aposentado.