Não bastou a milionária publicidade que inventou o bordão “fim dos privilégios” para esconder o conteúdo da reforma. A cada dia são plantados fatos novos para gerar um clima de apocalipse se a reforma não for aprovada. Temer foi aos programas do Silvio Santos e Ratinho e emissoras de rádio para uma maratona de pregações cheias de inverdades e imprecisões.
O fato mais escandaloso foi divulgado pela Agência Reuters no dia 31: o governo teria entregue a lista dos deputados indecisos a agentes de mercado e empresários para que “auxiliassem” no convencimento dos parlamentares.
O governo ainda não tem os 308 votos necessários para aprovação, mas está disposto a vender a alma ao diabo para conseguir. No campo oposto, os trabalhadores têm a tarefa de se manter mobilizados e pressionar para que a PEC 287 não seja votada. Deu certo em 2017, tem que dar certo agora.
Proposta inviabiliza aposentadoria
A Proposta de Emenda Constitucional 287 foi apresentada ao Congresso em dezembro de 2016. Começou a ser discutida na Câmara dos Deputados, numa Comissão Especial, em fevereiro de 2017. Em maio, a Comissão aprovou um texto substitutivo.
As mudanças aprovadas na Comissão Especial mantiveram e, em alguns casos, até agravaram os três principais eixos da reforma: a) aumento do tempo de contribuição em níveis muito elevados; b) restrição a benefícios; c) redução do valor pago aos segurados.
Como se não bastasse, os trabalhadores já aposentados que continuaram a trabalhar ainda foram brindados com a inclusão do fim da multa de 40% na demissão sem justa causa! (veja mais abaixo)
Em novembro, o governo acenou com algumas outras mudanças que não eliminam o caráter predatório da reforma. Uma das principais mudanças refere-se ao período de carência (número mínimo de contribuições) para a aposentadoria por idade. A PEC 287 aumenta o período de carência dos atuais 15 anos para 25 anos. Em novembro, o governo aceitou manter os 15 anos, mas com redução do valor do benefício, dos atuais 70% para 60% da média das contribuições que o segurado pagou ao INSS. Esse achatamento no valor dos benefícios não foi explicado em nenhuma das propagandas oficiais.
Se a PEC 287 vier a entrar em pauta para votação em plenário, é possível que seja apresentada um novo texto, com algumas outras poucas concessões. Uma delas é a flexibilização do limite para acumular pensão e aposentadoria. No substitutivo aprovado em maio, se a soma dos dois benefícios superar 2 salários mínimos, o segurado só poderá optar por um deles. O governo acena com a possibilidade de ampliar o limite para o teto do INSS (em 2018, R$ 5.645).
Outra mudanças refere-se à criação de regras de transição para servidores públicos que ingressaram por concurso antes de 2003.
Que ninguém se engane: o governo e o mercado financeiro não abrem mão das reformas estruturais que traz perdas importantes e vão inviabilizar o acesso à aposentadoria para a maior parte dos trabalhadores. Veja algumas das mudanças:
a) Fim da multa de 40% para o trabalhador aposentado que for demitido
Na última hora e de maneira furtiva, o relator da PEC 287 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS/BA) enfiou em seu relatório um “jabuti”: o fim da multa indenizatória por demissão ao trabalhador demitido que já estiver aposentado.
O deputado não mencionou a mudança em suas justificativas, nem no material que entregou aos jornalistas. O mais surpreendente é que não foi apresentada nenhuma emenda com essa alteração! O parlamentar tinha que vir a publico explicar o que o levou a incorporar essa mudança, que não tem nenhuma relação com a reforma previdenciária.
b) Redução no valor das aposentadorias
A proposta muda o cálculo das aposentadorias com o objetivo de reduzir o valor final do benefício. Para ter direito à aposentadoria integral, todos – homens, mulheres, professores – precisarão contribuir por 40 anos, pelo menos. Como mulheres e professores vão poder se aposentar com menor tempo de contribuição, a redução do beneficio será ainda maior.
c) Pensão por morte: redução do valor e restrição ao acesso
A proposta acaba com a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria. O segurado terá que optar por um dos dois benefícios. Na versão original, a regra valeria para todos. O texto substitutivo aprovado em maio permitiu o recebimento de dois benefícios, desde que a soma fosse de até 2 salários mínimos. Além disso, reduz o seu valor, que cai para 50% da média das contribuições, mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.
Relembrando as regras propostas para a aposentadoria
A proposta fixa regras diferentes para quem já contribui para o INSS (regras de transição) e para quem ainda não está no Regime Geral da Previdência Social (regras permanentes).
Regras permanentes
Os futuros segurados poderão se aposentar aos 65 anos (homens); 62 anos (mulheres) e 60 anos (professores e professoras de educação básica). É preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição, com 60% do salário de benefício.
Regras de transição
Para quem já contribui para o INSS, a aposentadoria dependerá da combinação de dois critérios: tempo de contribuição e idade. Além dos atuais 35 anos (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora), será preciso trabalhar por período adicional de 30% do tempo que estiver faltando para se aposentar na data de promulgação da emenda. Mas isso só não basta.
Será preciso também ter uma idade mínima. No início, ela vai ser de 55 anos (homem), 53 (mulher), 50 (professor) ou 48 anos (professora). A partir de 2020, esse limite subirá na razão de 1 ano a cada dois anos até chegar a 65 anos (homens), 62 (mulheres) e 60 anos (professores e professoras de educação básica) Essa combinação poderá aumentar muito as exigências para o acesso à aposentadoria.