Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão contratual na escola. Ao assinar o documento, as professoras e os professores não abrem mão de nenhum direito. Estão apenas dando quitação dos valores discriminados no documento.
Ainda assim, é importante ficar atento e seguir as orientações no Sinpro Santos.
1. Antes de assinar qualquer papel, confira na sua conta quanto a escola depositou na sua conta bancária. No termo de rescisão, o valor líquido (depois dos descontos de lei) deve corresponder à quantia depositada. Se você recebeu menos do que está registrado no documento, não assine nada e entre em contato com o Sinpro Santos.
2. Preste atenção à data no termo de rescisão: ela deve corresponder ao dia exato da assinatura do documento. Se estiver diferente, risque e coloque o dia correto em todas as vias.
3. Na demissão sem justa causa, você receberá, junto com o termo de rescisão, a chave de identificação para o saque do FGTS e da multa indenizatória de 40% na Caixa Econômica Federal. O documento comprova que a escola já comunicou a Caixa e ainda indica a partir de que dia o FGTS está disponível para saque. Receberá também as guias para o requerimento do seguro desemprego, se for o caso.
Como é feita a conferência?
Já com o termo de rescisão em mãos é a hora de fazer a conferência junto ao Sinpro Santos. O procedimento pode ser feito de forma presencial, na sede do sindicato ou forma remota.
Ao optar por realizar o procedimento de forma remota, basta enviar o termo de rescisão + comprovante de pagamento das verbas rescisórias, para que possamos identificar possível atraso no pagamento e os últimos 3 holerites para o e-mail sinprosantos@sinprosantos.org.br.
Para quem preferir de forma presencial, os documentos são os mesmos e o endereço do sindicato é: Avenida Ana Costa, 145, Gonzaga – Santos/SP, o atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. E para ambos os casos, se algum direito não tiver sido respeitado, ele poderá ser cobrado judicialmente.