02/08/2018

Se você saiu da escola no final do semestre e assinou a rescisão contratual na escola ou em algum escritório de contabilidade, deve fazer a conferência dos valores no sindicato, para sua garantia. Constatada alguma diferença, é possível fazer a cobrança.

É importante dizer que ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito. Está apenas dando quitação dos valores discriminados no documento.

Algumas escolas de educação básica alegam que a reforma trabalhista liberou as empresas de homologarem as rescisões no Sindicato. Esse é um motivo a mais para vir ao Sindicato e conferir as verbas rescisórias.

O que você trazer ao Sinpro Santos

Traga a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os três últimos holerites. Se puder, imprima um extrato analítico do FGTS (no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal).

Publicado originalmente pelo Sinpro SP