06/12/2024

O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 23 na educação básica e cláusula 22 no ensino superior). Os professores têm assegurado o recesso – quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01 – e não podem ter o aviso prévio descontado. Mas é preciso cumprir duas regras:

1- Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso: não há uma data específica e o Sinpro Santos recomenda que você entregue a carta de demissão (veja abaixo) no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente.

2- Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.

 

Verbas rescisórias

Quem pede demissão observando o que determina a Convenção Coletiva, tem direito a receber:

a) dias trabalhados em dezembro;

b¹) trinta dias de recesso ou salários até 20/01/2025, para Professores da Educação Básica 

b²) indenização do recesso escolar, correspondente aos salários até 18/01/2025, para Professores do Ensino Superior;

c) 13º proporcional;

d) férias integrais ou proporcionais – o direito depende do período aquisitivo de férias, que tem relação com a data de admissão e o período de gozo das férias anteriores.

 

Peça demissão sempre por escrito

Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito, preferencialmente em papel, com duas vias. Uma delas fica com você, com o protocolo da escola.

Modelo de carta de demissão no final do ano

À/ Ao

(nome da empresa),

 

Nos termos do que dispõe a cláusula (23, na educação básica ou 22 no ensino superior) da Convenção Coletiva de Trabalho, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo.

Cidade, ___ de dezembro de 2024

Prof./Profa. __________________________________

 

Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2024

23. Pedido de demissão em final de ano letivo

O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na ESCOLA, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2024

22. Pedido de demissão no final do segundo semestre letivo

O PROFESSOR que no final do segundo semestre letivo comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na MANTENEDORA.