O Ministério da Saúde classificou a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.
Com a mudança, as empresas terão que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de fazer, segundo advogados. Por conta da portaria, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano, além do FGTS pelo tempo de licença.
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