24/02/2022

Nas ações trabalhistas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de fraude na terceirização, o litisconsórcio passivo deve ser composto pelas empresas tomadora e prestadora de serviços.

Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que concluiu nesta terça-feira (22/2) a fixação de uma importante tese jurídica sobre os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a ampla terceirização de serviços.

Na prática, a fixação da tese pelo TST fará com que o trabalhador terceirizado possa apresentar ação contra ambas as partes — o tomador e o prestador de serviços.

Conjur; 22/02
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