Publicado originalmente pelo Sinpro SP
Quem trabalha em duas ou mais escolas não pode esquecer de informar aos departamentos de recursos humanos os salários em cada instituição. Caso contrário, corre o risco de contribuir a mais do que exige a legislação.
A contribuição previdenciária é calculada sobre a soma de todos os salários, como se houvesse um vínculo empregatício.
O desconto é proporcional em cada holerite e o total não deve exceder a R$ 621,04 mensais. O teto vale para o ano de 2018, de acordo com a tabela de contribuição corrigida a partir de janeiro.
Se em uma das escolas o salário for igual ou maior do que R$ 5.645,80 (que é o maior salário de contribuição), o desconto previdenciário de R$ 621,04 pode ser concentrado apenas nesse holerite.
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2018 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.693,72 | 8,00 |
de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 | 9,00 |
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11,00 |
Fonte: Portaria 15, de 17 de janeiro de 2018 ((DOU 17/01/2018, seção 1, pag. 28)
E atenção! A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.