10/05/2022

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista) manteve demissão por justa causa de uma funcionária que não máscara de proteção no emprego e também se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Ela trabalhava como cozinheira em um lar de idosos, onde permaneceu e janeiro de 2019 a janeiro de 2021, quando foi dispensada por falta considerada grave.

Ao se manifestar, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “Trata-se de ato de mau procedimento, porquanto o uso do direito individual à intangibilidade do corpo não pode se prestar a colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade” sustentou o magistrado.

Rede Brasil Atual; 09/05
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