23/06/2016

Quem pretende pedir demissão, deve fazer a comunicação até um dia antes do inicio das férias. O professor deve trabalhar até o encerramento das atividades.O Sinpro Santos sugere que a carta seja entregue no último dia de trabalho, conforme o modelo abaixo.Faça em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola.

MODELO DE CARTA DE DEMISSÃO

À

(nome da instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico que deixarei de lecionar nesta Instituição no segundo semestre. Por esta razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.

Santos, xx de junho de 2016

Prof.(a) ______________________________________________

 

Se o professor comunicar a demissão no encerramento das atividades, a escola não pode descontar o aviso prévio, pois está sendo informada com a antecedência mínima de trinta dias exigida pela CLT.

Verbas rescisórias

Quem pede demissão no final de junho tem a receber:

• salário de junho

•13º proporcional (6/12 ou 1/12 para cada mês completo trabalhado)

• férias integrais ou proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 (depende da data de admissão e do período de férias nos anos anteriores)

• participação nos resultados ou abono especial de 12% para quem leciona na educação básica (garantia da Convenção Coletiva de Trabalho)

• abono de 21% para quem leciona no ensino superior (garantia da Convenção Coletiva de Trabalho)

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas até dez dias corridos após o desligamento. Se o professor pediu demissão no início de junho e cumpriu aviso-prévio, o prazo de pagamento é o dia seguinte do encerramento do trabalho. Em caso de atraso no pagamento, o professor tem direito a uma multa no valor de um salário.

Homologação

A rescisão precisa ser homologada no Sindicato para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano deve assinar a rescisão na escola e, quando necessário, ir depois ao Sindicato para fazer a conferência. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas.

A homologação deve ser feita em até dezenove dias corridos a contar do prazo legal de pagamento das verbas.A partir do 20º dia, é devida multa ao professor no valor de 0,3% do salário (na educação básica) ou 0,2% (no ensino superior), por dia de atraso.

 

Fonte: Sinpro SP