Você sabia que a Convenção Coletiva garante que todo professor que lecionar há pelo menos cinco anos na escola ou IES pode licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos (um ano, no Sesi e Senai)?
Caso você queira, ou precise, se afastar da escola, esse direito está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e independe da anuência do empregador, desde que o professor comunique a decisão com 60 dias de antecedência do período letivo (90 dias, no ensino superior e 30, no Senac).
Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.
O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.
Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.
Leia o que dizem as Convenções e Acordos Coletivos:
professores de educação básica – cláusula 43
professores de educação superior – cláusula 43
professores de sesi – cláusula 41
professores e técnicos de ensino do senai – cláusula 41
professores de senai superior – cláusula 40
professores de senac – cláusula 37
Publicado originalmente pelo SinproSP