As despesas com a educação do contribuinte e seus dependentes podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 cada no Imposto de Renda de 2022, que deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril.
A dedução vale para cursos oficiais de educação em todos os níveis, da creche à pós-graduação. Não podem ser abatidos, no entanto, os gastos com cursos livres e extracurriculares.
VEJA A LISTA:
GASTOS COM EDUCAÇÃO QUE PODEM SER DEDUZIDOS
- Educação infantil, como creches e pré-escolas
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino profissional, como técnico e tecnólogos
- Ensino superior
- Pós-graduações, como especializações, MBAs, mestrados e doutorados
GASTOS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS DO IR
- Cursos de idiomas
- Natação, música ou dança
- Transporte, material e uniforme escolar
- Aulas particulares e de reforço
- Viagens de campo ou de intercâmbio e passeios da escola
- Academia
- Cursos de pré-vestibular
- Cursos preparatórios para concursos
- Pagamento de taxa de inscrição de vestibulares e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)
- Gastos extras com ensino remoto, como compra de notebook e plano de internet
O limite de R$ 3.561,50 é individual e anual, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário do IOB. Ou seja, os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar, cada um, dedução de R$ 3.561,50. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido será de até R$ 7.123, o dobro do valor individual.
Folha de S. Paulo; 10/03
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